Foi publicado na edição de 11/05/2015 do Diário Oficial da União, o ATO COTEPE/MVA Nº 08/2015, o qual dispõe sobre ”as margens de valor agregado para cálculo da base de incidência nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos”.
Destaca-se dessa norma que, a partir de 16 de maio de 2015, o Estado de São Paulo também passará a adotar as margens de valor agregado indicadas para as operações realizadas por produtores nacionais, importadores e distribuidores de combustíveis e lubrificantes. A íntegra da norma, inclusive as tabelas com as margens de valor agregado, está contida no seguinte link.
A relevância da citada normativa encontra-se na inclusão do Estado paulista no rol dos Estados que aplicam as margens de valor agregado definidas pela COTEPE.
