A FEBRABAN, que indicou na última sexta-feira (13 de maio) à população que não recebesse notas manchadas, esclareceu à APAS como os supermercadistas devem proceder no caso das notas danificadas. Segundo a Federação Brasileira de Bancos, os varejistas devem seguir o art. 10 da lei 8697/93 (veja abaixo), que estabelece o recolhimento pelo Banco Central de cédulas marcadas e rabiscadas.
Caso recebam clientes que possuam notas como as da foto ao lado, os supermercadistas devem orientar os consumidores para que se dirijam a qualquer agência bancária, onde devem entregar as cédulas e preencher um formulário de identificação. A agência enviará a nota para análise do Banco Central e, caso a cédula seja verdadeira, o consumidor será ressarcido pelo BC.
“Quando ocorre a explosão de um caixa eletrônico, as notas que estavam nesse terminal são pintadas. Essas cédulas são fruto de atividade ilegal e a orientação é que sejam encaminhadas ao Banco Central”, disse à APAS o diretor Técnico da FEBRABAN, Wilson Gutierrez.
Art. 10 da lei 8697/93
“Toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a ela estranhos perderá o poder liberatório e o curso legal, valendo apenas para ser depositada ou trocada em estabelecimento bancário, que a recolherá ao Banco Central do Brasil para destruição”.
