O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, a redução gradual da jornada semanal e a ampliação do descanso remunerado dos trabalhadores. A proposta aguarda agora a formalização da mudança na Constituição e a publicação oficial, prevista para os próximos dias.
A mudança terá impactos na organização das jornadas de trabalho em diferentes setores da economia, incluindo o supermercadista, que precisa manter suas operações diariamente para garantir o abastecimento da população.
O que muda com a nova jornada de trabalho?
Atualmente, a legislação permite jornadas de até 44 horas semanais. Com a aprovação da PEC, esse limite será reduzido gradualmente para 40 horas, sem diminuição dos salários, inclusive para os trabalhadores que já possuem contratos em vigor.
A implementação ocorrerá em duas etapas, contadas a partir da publicação da Emenda Constitucional:
- Após dois meses: a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
- Após 14 meses: a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais.
A proposta estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Entretanto, isso não significa que todas as empresas deverão adotar obrigatoriamente a escala 5×2.
Acordos e convenções coletivas poderão estabelecer outras formas de distribuição das folgas, desde que respeitem a média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e garantam pelo menos um descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho.
Dessa forma, os supermercados poderão continuar funcionando aos sábados e domingos, desde que suas equipes estejam organizadas de acordo com as novas regras.
O que pensa a APAS sobre o tema
A APAS manifesta preocupação diante da aprovação do fim da escala 6×1, especialmente em razão da atual escassez de mão de obra enfrentada no estado de São Paulo.
Atualmente, o setor supermercadista enfrenta dificuldades para preencher aproximadamente 35 mil vagas de emprego no estado, cenário que amplia os desafios para a reorganização das equipes e a manutenção do atendimento aos consumidores.
Na avaliação da APAS, uma mudança na jornada sem mecanismos adequados de transição e implementação poderá elevar em cerca de 15% os custos operacionais. O impacto tende a ser mais significativo para pequenos e médios supermercados, que desempenham papel relevante na concorrência, na geração de empregos e no atendimento à população.
Para o presidente da APAS, Erlon Ortega, é fundamental encontrar alternativas que permitam reorganizar as jornadas sem comprometer o funcionamento dos estabelecimentos e os preços dos produtos. “O setor supermercadista tem um grande desafio para remontar suas escalas após a aprovação da jornada 5×2. Temos dificuldades de contratação e, somente no estado de São Paulo, são 35 mil vagas em aberto que não conseguimos preencher. Queremos evitar ao máximo o repasse de preços ao consumidor, mas, para isso, precisamos de alternativas para o complemento da nossa jornada”, afirma.
O presidente também destaca a preocupação com os pequenos e médios supermercados, que poderão enfrentar maiores dificuldades para reorganizar suas equipes. “Não é nosso objetivo diminuir o horário de funcionamento das lojas, prejudicando a concorrência e a escolha do consumidor. Por sermos um setor essencial, esperamos contar com alternativas que permitam complementar as jornadas e impactar o menos possível o custo do carrinho de compras para o consumidor final”, acrescenta.
A APAS considera fundamental que sejam discutidas e acompanhadas alternativas que viabilizem a organização das escalas, respeitando as particularidades de um setor que não pode interromper suas operações.
Como os supermercados devem se preparar?
De acordo com a Consultoria Jurídica da APAS, os supermercados devem iniciar o levantamento das jornadas e escalas de trabalho de suas equipes, especialmente dos profissionais que atualmente cumprem a escala 6×1 ou trabalham mais de 40 horas semanais.
Também é recomendável avaliar a necessidade de cobertura nos fins de semana e nos horários de maior movimento, calcular os impactos das etapas de 42 e 40 horas sobre as equipes, horas extras e custos operacionais, além de preparar os sistemas de controle de jornada e folha de pagamento.
Nos primeiros dois meses após a publicação da Emenda Constitucional, deverão ser ajustados os acordos e convenções coletivas de trabalho que precisem de adequação às novas regras. As organizações sindicais serão responsáveis por conduzir esses ajustes, enquanto as empresas deverão acompanhar as orientações divulgadas.
A PEC também prevê que trabalhadores que já cumprem jornadas de 40 horas semanais ou menos não terão redução automática de carga horária, mas terão direito aos dois dias de descanso. Já a possibilidade de medidas específicas para micro e pequenas empresas dependerá de legislação futura, sem dispensa automática das novas regras.
A APAS acompanha os próximos passos e analisa os impactos jurídicos, trabalhistas, operacionais e econômicos da mudança para os supermercados. Também estamos preparando ações de orientação e apoio prático para auxiliar nossos associados na adequação às novas exigências.
