O início de 2026 traz mudanças importantes para o setor supermercadista paulista com a retirada de alguns produtos da sistemática da Substituição Tributária. A alteração gera impactos diretos na formação de preços e na utilização de créditos de ICMS, exigindo atenção redobrada na gestão dos estoques e na relação com fornecedores.
Os produtos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, ainda sob a Substituição Tributária, geraram crédito de ICMS para os supermercados. No entanto, esse crédito não poderá ser compensado de forma integral e imediata. Pela regra atual, a compensação deverá ocorrer de forma parcelada ao longo de 24 meses, nas competências mensais de apuração do imposto.
Com o fim da Substituição Tributária para esses itens, os produtos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2026, desde que provenientes de estoques existentes até o fim de 2025, devem apresentar redução de preço. Isso ocorre porque o custo, que antes incluía o valor do produto somado ao imposto recolhido antecipadamente, passa a considerar apenas o valor do produto.
No caso dos supermercados que ainda possuem mercadorias em estoque adquiridas até 31 de dezembro de 2025 dentro da antiga sistemática, a legislação determina que o crédito seja compensado de forma proporcional, ao longo dos 24 meses. Como consequência, o custo dos produtos oriundos desses estoques, alcançados pelo fim da Substituição Tributária, deve diminuir.
Diante desse cenário, reforçamos a importância de uma negociação consistente com indústrias e fornecedores. O imposto que antes era recolhido por meio da Substituição Tributária será devolvido integralmente aos fornecedores, não cabendo, portanto, o repasse desse valor ao preço final dos produtos. Essa orientação vale para estoques contabilizados até 31 de dezembro de 2025, independentemente da data de emissão da Nota Fiscal, desde que vinculada a esse estoque.
A não observância dessa redução pode resultar em perda de margem de venda, dificultando a manutenção de preços competitivos no varejo alimentar. Entendemos que ajustes operacionais e sistêmicos comuns no início do ano tendem a ser superados, permitindo a efetiva adequação dos preços.
Paralelamente, estamos atuando junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e ao Governo do Estado de São Paulo para reforçar o pleito de redução do prazo de parcelamento do crédito de 24 para 6 meses, considerando que o período atualmente previsto é excessivamente longo para o setor.
E lembre-se: se você é nosso associado, nossa Consultoria Jurídica permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os associados sobre a correta aplicação das regras.
