O governo paulista publicou a nova norma sobre o Programa Especial de Parcelamento (PEP). A Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nº 3 trata da inclusão de saldo remanescente de outros parcelamentos no PEP e apresenta um passo a passo para o contribuinte que deseja usar créditos de ICMS acumulados ou valor de ressarcimento a receber do Fisco para quitar débitos. O programa oferece descontos de até 75% para as multas e 60% nos juros para pagamento à vista. Já o parcelamento é realizado em até 120 meses.
O prazo de adesão termina no dia 31 de agosto. Porém, o contribuinte que almeja migrar o saldo remanescente de outro parcelamento para o PEP deverá fazer o pedido no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) até o dia 15 de agosto – quando se tratar de programa com “acordo a celebrar” ou “em andamento”.
Esse mesmo prazo deve ser seguido por quem não está inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo. Neste caso, o contribuinte também precisa apresentar no posto fiscal, onde formalizou o pedido de parcelamento, o requerimento de migração para o PEP.
Para usar o crédito acumulado do ICMS ou ressarcimento, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar a opção “Utilização de Crédito Acumulado Apropriado” ou “Utilização de Ressarcimento”, conforme o caso. Tais valores serão atualizados nos termos da legislação vigente até a data do registro do valor do crédito acumulado ou do imposto a ser ressarcido.
Depois de registrado, porém, o valor no sistema do PEP não será admitido até que o pedido anterior tenha sido decidido pelo delegado regional tributário. Em caso de alteração do valor do parcelamento, por qualquer motivo, as parcelas serão recalculadas pelo sistema.
O contribuinte com crédito acumulado ou valor de ICMS a ser ressarcido deverá apresentar no posto fiscal, em cinco dias úteis contados da data do registro do pedido no sistema do PEP, comprovantes de recolhimento da fração complementar do imposto devido, quando for o caso, ou dos honorários advocatícios e demais despesas judiciais, caso haja desistência do processo para entrar no PEP.
O delegado regional tributário decidirá sobre o pedido até o último dia útil do mês subsequente ao do registro do crédito acumulado ou do valor a ser ressarcido no sistema do PEP.
Fonte: Valor Econômico
