A Associação Paulista de Supermercados (APAS) compartilha com seus associados a Normativa nº 01, editada pela Coordenação da Administração Tributária (CAT), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de junho, que consiste em orientar fiscais e contribuintes sobre o aproveitamento de créditos do ICMS em operações interestaduais.
A norma prevê que, no prazo de 30 dias contados desta data, na eventualidade de uma empresa, localizada no Estado de São Paulo, comprar mercadorias em outro Estado para atividade não sujeita ao imposto estadual, como a prestação de serviços, será aplicada a alíquota interna. A APAS esclarece que “se o produto for utilizado em atividade sujeita ao ICMS, vale a alíquota interestadual. O percentual do crédito a ser tomado em São Paulo equivale ao valor dessa alíquota”.
