O prazo de adoção do Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP), concedido com o objetivo de permitir que as empresas se adaptem a este novo sistema, foi novamente prorrogado para dia 3 de outubro de 2011. A APAS intensificará suas ações a fim de firmar convênio com empresas fabricantes dos equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto.
Tais equipamentos deverão conter o emissor de comprovante da marcação a cada registro efetuado, para que os trabalhadores tenham controle do horário de início e fim do expediente. Também deverá ser utilizado o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), programa que permite ao empregador fazer observações eventuais sobre omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.
As fiscalizações irão seguir o critério da dupla visita nos primeiros 90 dias de fiscalização nas empresas que adotaram o Registrador Eletrônico de Ponto (REP). A data da segunda visita será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelos Auditores Fiscais do Trabalho (AFT), que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa.
Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado pelo AFT, o empregador será autuado e os autos de infração enviados ao Ministério Público do Trabalho.
