O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou uma portaria foi publica desobrigando a indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados. A medida já está em vigor desde o último dia 22 de julho, alterando uma normativa de 2018, que define os requisitos mínimos de identidade e qualidade para produtos hortícolas.
Com isso, deixou de ser obrigatória a indicação da data de validade nos produtos hortícolas, como por exemplo frutas, hortaliças, legumes, flores etc. A indicação do prazo de validade continua sendo obrigatória para os produtos processados e higienizados, descascados, cortados e em conserva.
Segundo o ministério, a medida entra em conformidade com uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que já previa a dispensa dessa informação. Na visão do secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, José Guilherme Leal, a medida é importante no combate ao desperdício de alimentos. Segundo ele, anualmente toneladas de frutas são perdidas no Brasil em razão da expiração do prazo de validade, ainda que não estejam impróprias para o consumo.
Além disso, o consumidor teria condições de identificar se os produtos não estão bons para consumo, seja pela aparência (podre e murcho) ou pelo odor.
“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, disse Leal, em nota publicada no site do ministério.
A APAS entende que assim como esta, muitas outras normativas precisam ser atualizadas com vistas à diminuição dos índices de desperdício que o Brasil apresenta e na melhoria do contexto regulatório da atividade varejista. Veja abaixo o comunicado jurídico da associação.