O governo federal sancionou ontem (21.12.10) a Lei 12.350/10 que concede isenção de tributos federais a carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas e aves, incluindo frangos e perus.
A isenção abrange o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II); Contribuição para o PIS e PASEP-Importação, COFINS-Importação, Taxa de utilização do Siscomex; Taxa de utilização do Mercante; Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de combustíveis.
Os artigos 54 e seguintes determinam especificamente a isenção do PIS e COFINS das “carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas e galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d´angola, das espécies domésticas, vivos.”
O mesmo benefício que foi concedido aos frigoríficos para serem desonerados dos impostos agora é estendido para os suínos e frango.
O prazo para a entrada em vigor é de 90 dias. Os supermercados terão esse tempo para ajustar seus sistemas de PDV e contábil para o cumprimento da lei. “Nesse tempo podemos também negociar melhor com nossos fornecedores para obter preços melhores, uma vez que serão desonerados desses tributos”, observa o vice-presidente da APAS Marcio Milan, da Diretoria de Apoio ao Associado em Segurança Alimentar.
