O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou no último dia 25 de maio a Lei nº 14.463, que proíbe a cobrança de taxa por emissão de boleto bancário no Estado. A medida, que já era defendida pela APAS e recomendada aos associados, entrou em vigor nesta quinta-feira (26 de maio), quando foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Baseada no Projeto nº 615/2008, a norma atribui à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SP) a fiscalização da medida. As multas variam entre R$ 405 e R$ 6.087.800, aproximadamente.
“Agora, o associado que receber um boleto com a tarifa discriminada deve entrar em contato com a empresa fornecedora do serviço e pedir a reimpressão, sem cobrança. Caso não seja atendido, ele poderá denunciar a companhia ao PROCON, o que poderá ser feito pela internet, no próprio website da Fundação”, explica o gerente Jurídico da APAS, Roberto Borges.
