A edição de outubro da Revista SuperVarejo (http://supervarejo.com.br/revista-digital/outubro-2013/) trouxe um artigo jurídico – assinado pelo gerente Jurídico da Associação Paulista de Supermercados (APAS), Roberto Borges – no qual detalha a implantação da Folha de Pagamento Digital ou Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), o cronograma de adesão (com início em março de 2014, mas a implantação será de forma gradativa, de acordo com o porte das empresas), além dos objetivos e benefícios da mesma. Confira, abaixo, o artigo jurídico na íntegra:
Visando atender as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal, bem como da Justiça do Trabalho, em especial o módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas, o Governo Federal instituiu a Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou folha de pagamento digital como está sendo tratado.
Através da eSocial as empresas deverão detalhar as informações da folha de pagamento e demais pagamentos necessários à Previdência Social, além das informações do Livro de Registro de Empregados, que farão parte deste informativo mensal. Em cronograma lançado recentemente, o Governo ampliou o prazo para adesão a esse novo mecanismo.
No primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. Estas empresas deverão, entre janeiro e abril de 2014, fazer o cadastramento inicial dos trabalhadores – livro de registro de empregados – com contrato de trabalho ativo. Já a partir de maio será obrigatório o lançamento da folha de pagamento, eventos trabalhistas (como admissão e mudança de salário), FGTS, imposto de renda retido na fonte e outras informações diretamente na eSocial.
A partir do segundo semestre de 2014 esta obrigação alcança as empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões), Simples Nacional, os microempreendedores individuais (MEIs) e os pequenos produtores rurais, sendo que a partir de outubro terão que, obrigatoriamente, registrar a folha de pagamento e outros eventos trabalhistas na plataforma. Contudo, não se descarta a possibilidade de se estender o prazo até 2015 se houver atraso do desenvolvimento da plataforma ou no caso da adaptação à nova folha apresentar problemas.
A adoção desse projeto concentra em uma única base de dados várias informações que atualmente são prestadas em diversas declarações, tais como CAGED, RAIS, DIRF e GFIP, substituindo e eliminado os diversos arquivos mensais e anuais até então enviados aos órgãos federais, que a partir de 2014 passa a ser completamente digital, porém sem afetar a legislação.
Ainda este mês será disponibilizada uma ferramenta para verificação dos dados cadastrais dos trabalhadores (CPF, PIS, NIT e data de nascimento) e, em seguida, será publicado um novo manual para orientar as empresas que produzem softwares para empregadores sobre como será a transmissão dos arquivos para a plataforma da eSocial. Em novembro deste ano serão iniciados os testes da eSocial. Fica franqueado a qualquer empresa que tenha interesse em participar, sendo que os dados transmitidos nessa fase não terão validade jurídica, mas sim o objetivo de verificar o funcionamento da plataforma.
Objetivos da eSocial
– Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores;
– Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
– Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas;
– Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica;
– Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações;
– Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.
