Seguindo os passos das Justiças Federais do Rio Grande do Sul, de São Paulo e de Santa Catarina, a Justiça Federal do Rio de Janeiro também rejeitou as novas regras estipuladas pela Previdência para o recolhimento da contribuição previdenciária pelas empresas com base no Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O juiz substituto da 14ª Vara Federal do Rio, Adriano Gomes de Oliveira, concedeu liminar em favor da empresa Carvalho Hosken S/A Engenharia, suspendendo a exigibilidade do aumento de até 100% na parcela ligada aos riscos de acidentes de trabalho que incidem na contribuição previdenciária paga mensalmente pela empresa.
A empresa alegou que, com a incidência do FAP, passou a ter um aumento em sua contribuição. O fator foi instituído pela Previdência em janeiro deste ano com o objetivo de aumentar a carga sobre empresas que têm muitos casos de acidentes de trabalho, reaver parte dos gastos com o pagamento de licenças ou aposentadorias e, principalmente, estimular as empresas a investir em prevenção. No entanto, várias delas, que tiveram um aumento considerável na sua contribuição, entraram com liminares, questionando a legalidade e a constitucionalidade do fator. Elas alegam que o método de apuração dos índices para o cálculo do FAP distorce a Constituição, atribuindo aos grandes empregadores majoração fiscal, independente dos investimentos em segurança.
Em contrapartida, o governo justifica a criação do FAP com o aumento de 13,7% no número de acidentes de trabalho em 2008. Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho do Ministério da Previdência, os casos de incapacidade permanente provenientes de tarefas profissionais também aumentaram: 28,6% em 2008, em comparação a 2007.
Índices para 2011
O Ministério da Previdência Social e a Secretaria da Receita Federal já divulgaram os valores do FAP para 2011, atualizado com base no histórico de acidentes de 2008 e 2009. Dessa forma, as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente foram alteradas e devem atingir 922.795 empresas, integrantes de 1.301 subclasses ou atividades econômicas.
Fonte: Consultor Jurídico
