A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), por meio do Ofício Nº 176/2020/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ, enviado a ABRAS- Associação Brasileira de Supermercados, determinou a proibição da comercialização e recolhimento dos seguintes produtos denominados de “Lava Roupas Tixan Pó Cartucho”, conforme segue:
Tixan Ypê Maciez 500g, 1 kg e 2 kg
Tixan Ypê Primavera 500g, 1 kg e 2kg
Nesta terça-feira (16), a APAS disponibilizou a todos os associados a comunicação do fabricante ao mercado varejista e atacadista para suspensão da comercialização dos referidos produtos, orientando para que os produtos sejam segregados em estoque e que entrem em contato com os canais de atendimentos ou equipe comercial para que seja providenciado o reembolso ou troca do produto.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas com o Jurídico da APAS pelo e-mail juridico@apas.com.br ou por meio das nossas regionais e distritais.