O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) definiu, por meio de liminar, a suspenção do decreto editado na quinta-feira (3) em que os supermercados com mais de 250 metros quadrados eram proibidos de funcionar. O desembargador Décio Notarangeli entendeu a essencialidade do setor supermercadista e julgou que o abastecimento da população não poderia ser suprido apenas por vendas em drive-thru e delivery, uma vez que a essencial atividade supermercadista funciona no modelo de autosserviço. A decisão teve como base um recurso movido pela Associação Paulista de Supermercados (Apas) e é válida somente para os supermercados associados a entidade.
Entenda o caso
São José dos Campos determinou o fechamento de supermercados no dia 31 de maio, com um decreto que proibia comércios com mais de 250 metros quadrados de atenderem a população presencialmente. Pela norma, os supermercados permaneceriam fechados entre os dias 3 e 6 de junho. Em primeira instância, a Justiça indeferiu o pedido de liminar da APAS e a possibilidade de restrição ocasionou em filas nos supermercados, com a população tentando se abastecer às pressas antes do lockdown no feriado.
Na quinta-feira (03), primeiro dia que o decreto entraria em vigor, o desembargador do TJ-SP, Décio Notarangeli, liberou o funcionamento de supermercados considerando que o setor supermercadista é uma atividade essencial para a população e que não poderia atender a demanda de toda a cidade apenas por drive-thru e delivery. Horas depois, a Prefeitura de São José dos Campos publicou um novo decreto com a mesma base do decreto anterior. O novo documento ignorou os pontos destacados pelo desembargador e instituiu uma multa de R$ 50 mil para os comércios que abrissem, além de manter a interdição de 15 dias aos estabelecimentos que foram autuados por abrirem, seguindo a determinação do desembargador.
Nesta sexta-feira (4), a APAS acionou novamente a Justiça e mais uma vez obteve um parecer favorável, derrubando o novo decreto que proibia a abertura de supermercados durante o feriado prolongado do dia 3 ao dia 6 de junho. As multas aplicadas também foram suspensas pela justiça. Em trecho da decisão do desembargador José Manoel Ribeiro de Paula é informado que “Qualquer que seja a motivação e o expediente utilizado pelo chefe do Executivo Municipal Joseense, sua decisão administrativa não se sobrepõe nem pode burlar a autoridade da decisão judicial”.
O desembargador informou ainda que, para que a decisão seja cumprida, poderá ser utilizado a força policial se necessário. Desta forma, os supermercados associados a APAS puderam voltar a funcionar normalmente e a população de São José dos Campos teve preservado o seu direito de acesso aos serviços essenciais prestados pelos supermercados.