Entendendo o trabalho essencial dos supermercados para o abastecimento da população, o desembargador Eduardo Gouvêa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu nesta quarta-feira (16) liminar suspendendo a proibição do atendimento presencial em super e hipermercados de Catanduva durante o lockdown no município.
O pedido para suspender parte do decreto foi realizado pela Associação Paulista de Supermercados (APAS), entendendo que a medida irá atingir a população mais vulnerável, que não tem condições de fazer pedidos via delivery ou de estocar comida durante o período de lockdown, seja por falta de recursos ou espaço. No pedido, a associação também enfatizou que o fechamento de supermercados pode gerar um pânico de desabastecimento na população.
O desembargador suspendeu o Decreto Municipal n.º 8.040/2021 na parte em que restringe o funcionamento de supermercados, hipermercados, mercados, mercearias e congêneres apenas para entrega em domicílio (delivery), entendendo que estes serviços são essenciais para o abastecimento da população. Em decisão asseverou que “a situação crítica dos cidadãos mais vulneráveis que simplesmente não conseguem fazer qualquer estoque, seja porque não possuem recursos financeiros suficientes para adquirir a quantidade de produtos para fazer frente ao período de fechamento ou porque não possuem espaço para a estocagem e armazenamento dos produtos, deixando-os em situação ainda pior, já que as pessoas de menor poder aquisitivo são as que mais frequentam tais estabelecimentos”.