O prefeito Gilberto Kassab sancionou a lei que cria a Nota Fiscal Paulistana, o IPTU proporcional e promove outras mudanças tributárias. A lei foi publicada no Diário Oficial deste sábado (9 de julho). A Nota Fiscal Paulistana vai permitir que o contribuinte receba de volta até 30% do valor pago por serviços tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS). Ao pedir a nota, terá de informar o CPF. Já o IPTU proporcional vai possibilitar a cobrança do imposto imediatamente a partir da construção, reforma ou ampliação de um imóvel.
Desde 1966, o IPTU é calculado com base na situação do imóvel em 1º de janeiro – qualquer alteração ao longo do ano só é tributada a partir do ano seguinte. O pacote também inclui a criação de um cupom, semelhante ao da área azul, obrigatório para estacionamentos e vallets, como forma de ampliar a receita com o ISS. O cupom, que terá de ser colocado em cada veículo, vai permitir que a prefeitura tenha maior controle sobre a cobrança de ISS pela atividade, que a prefeitura considera uma das que mais sonegam imposto na cidade.
Parcelamento
A lei também inclui o parcelamento, em até dez anos, de dívidas de impostos vencidas até 2009 – hoje, só é possível parcelar os débitos vencidos até 2007. Uma emenda assinada pelos líderes dos 13 partidos com representação na Câmara incluiu o parcelamento de remuneração que tenha sido recebida a mais por servidores públicos, o que inclui os próprios parlamentares.
Fonte: Folha OnLine
