Está disponível, até 15 de abril de 2011, nos sites da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br), as funcionalidades para que as pessoas jurídicas optantes pela modalidade da Lei nº 11.941/2009 de pagamento à vista, com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar juros, prestem informações necessárias à consolidação. No período de agosto a novembro de 2009 foram formalizadas 2.500 opções para essa modalidade.
Para orientar o contribuinte, está disponível na página da RFB/PGFN um tutorial denominado passo a passo de consolidação da modalidade Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL. Os procedimentos constantes desse passo a passo devem ser executados no período de 4 a 15 de abril de 2011.
Os procedimentos deverão ser feitos, exclusivamente, pelos sites da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, até às 21h do dia 15 de abril de 2011.
Fonte: Ascom RFB
