A Associação Paulista de Supermercados (APAS) compartilha com os associados o texto proposto pelo Ministério da Fazenda do Decreto Regulatório da Lei 12.741/2012, que determina a discriminação do valor dos impostos em todos os cupons de notas fiscal de vendas ao consumidor.
O decreto deverá trazer novidades em relação à lei, com destaque para a não autuação das empresas nos próximos 12 meses a partir da vigência do decreto, já que alguns Estados exigem a homologação do software, cujo prazo demora até seis meses. De qualquer modo, a lei entra em vigor no próximo dia 10 de junho.
A APAS destaca ainda que o texto prevê a exibição da totalidade dos tributos, entretanto, com a separação entre os totais pertencentes ao Município, Estado e União. As informações permanecerão relacionadas com a Nomenclatura de Classificação de Mercadorias (NCM). A Associação segue atenta a todas estas questões e sempre informará os associados sobre qualquer novidade.
IBPT
Na próxima semana, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) disponibilizará em seu site (www.ibpt.org.br) meios para identificar a correta NCM para cada produto, com a finalidade de permitir ao contribuinte que descubra as NCMs revogadas e encontre as NCMs vigentes para atualização cadastral.
Mais de 13 mil empresas já iniciaram seus testes pilotos de implantação ou emissão de cupom fiscal, atendendo à Lei 12.741/2012. As empresas de informática de retaguarda e frente de loja, tais como a RMS e a Visual Mix, já estão preparadas para esse atendimento.
Acesse aqui a íntegra do Decreto Regulamentador – Lei nº 12.741/2012.
