A Associação Paulista de Supermercados (APAS) compartilha com seus associados a Medida Provisória n° 620, de 12 de junho de 2013 e publicada no Diário Oficial da União, que altera a Lei n° 12.741, de 8 de dezembro de 2012, ampliando o prazo para que o comércio passe a detalhar os impostos no cupom ou nota fiscal de vendas ao consumidor.
A MP nº 620 determina que nenhuma empresa seja autuada nos próximos 12 meses, a partir da vigência do decreto, por descumprimento da lei. A Casa Civil alegou que a necessidade de ampliação do prazo se devia a “várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação” à lei e sua complexidade.
Entretanto, a APAS aguarda ainda um posicionamento oficial sobre a forma de inclusão das informações na nota fiscal, levando-se em consideração a carga tributária incidente nas transações. “Desta forma, prosseguiremos acompanhando a matéria, na expectativa de que seja editado decreto regulatório da obrigação de prestar informação acerca da carga tributária incidente nas transações ao consumidor final referente aos tributos de competência de todos os entes federativos, de modo a definir normas para aplicação, uniforme em todo o País, das disposições contidas na referida Lei”, diz comunicado Jurídico enviado aos associados.
Confira aqui a íntegra da MP 620
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