A cidade de Guarujá, no litoral paulista, também aderiu à campanha de substituição das sacolas descartáveis. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cancelou hoje (11 de abril) a eficácia da Lei Municipal nº 3921/2012. Desta forma, os estabelecimentos do Guarujá não precisarão fornecer aos consumidores sacolas de papel, caixas de papelão ou sacolas de panos.
O desembargador Campos Mello tomou a decisão com base no fato de que a competência para legislar sobre este assunto é do Estado e da União. “Isto significa que serão cumpridas as condições dispostas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público, a Fundação Procon-SP e a Associação Paulista de Supermercados (APAS)”, explica o presidente da APAS João Galassi.
O prefeito de Guarujá e o presidente da Câmara Municipal estão sendo comunicados sobre a liminar concedida, ao tempo em que deverão manifestar-se sobre a medida intentada. Foi determinado ainda que o Procurador Geral do Estado seja citado para apresentar eventual defesa. O Diretor do Procon de Guarujá, Alexandre Cardoso, também foi informado sobre a decisão proferida a fim de que os estabelecimentos dessa localidade não sofram fiscalizações ou autuações pela inobservância à referida norma.
Veja aqui a íntegra da liminar.
