A partir desta quarta-feira (21 de julho), os estabelecimentos comerciais são obrigados a dispor de uma cópia do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A obrigatoriedade foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e está publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o documento, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter em local visível e de fácil acesso ao menos um exemplar do código, para consulta dos consumidores.
Quem não cumprir a lei, já em vigor, está sujeito à multa de R$ 1.064,10. Antes, não havia regras que obrigavam os estabelecimentos comerciais a dispor do documento para consulta.
Acesse aqui a íntegra da Lei Federal nº 12.291.
