Sancionada no último dia 14 de outubro pelo governador em exercício do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, a lei 17.431/2021 consolidou a legislação paulista relativa à proteção e defesa da mulher. Com a nova legislação, passa a ser obrigatória a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) em estabelecimentos de acesso ao público. Além dos mercados e supermercados, também estão incluídos hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, entre outros.
Caso não cumpram a lei, os estabelecimentos podem receber uma advertência por escrito ou multa, em caso de reincidência. Ainda não existe uma regulamentação específica acerca do valor da multa, nem padronização mais detalhada sobre as placas. A expectativa é que o governador regulamente estas questões por meio de decreto. Para já ficar em cumprimento com a leia, a Associação Paulista de Supermercados (APAS) orienta que seus associados fixem placas simples que podem ser feitas provisoriamente em papel sulfite A4, até que haja uma regulamentação por meio de decreto.
No momento, o que está determinado na lei é que os estabelecimentos coloquem placas com as seguintes frases: “Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é crime. Denuncie – Disque 180. Violação aos direitos humanos. Não se cale! Disque 100”. As placas deverão ser afixadas em local de maior trânsito de clientes ou usuários, confeccionadas no formato de 20cm (vinte centímetros) de largura por 15cm (quinze centímetros) de altura, com texto impresso em letras proporcionais às dimensões da placa.