A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em São Paulo obteve na Justiça liminar que impede o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de exigir e multar os cerca de 2.000 associados na capital paulista sobre o cumprimento da nova portaria do ponto eletrônico, que entra em vigor no próximo dia 26 de agosto.
Em seu despacho, a juíza Regina Celi Vieira Ferro, titular da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou as dificuldades dos estabelecimentos na adequação à portaria.
As novas medidas servem para empresas com mais de dez funcionários que controlam a jornada de trabalho por meios eletrônicos. A principal novidade será a emissão de comprovante impresso a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
A decisão considerou, entre outros pontos, que o sistema exigido pelo MTE dobraria o tempo gasto pelos trabalhadores no registro de entradas e saídas no novo equipamento, e que alguns transtornos surgiriam em razão da quantidade excessiva de registradores eletrônicos de ponto, para atender a todos os empregados, o que, provavelmente repercutirá no preço final do produto.
A juíza citou, também, o gasto indesejável com papel e tinta que a impressão dos comprovantes trará, contrariando a tentativa de preservação do meio ambiente, o que, segundo a magistrada, denota retrocesso, além de não impedir a fraude, uma vez que é possível ao empregado registrar a saída, imprimir o comprovante e retornar ao trabalho, da mesma forma que acontece atualmente.
Fonte: Portal G1
