A Abras (Associação Brasileira de Supermercados) obteve na Justiça Federal, em 17 de fevereiro, liminar que suspende os efeitos dos artigos 29 e 40 da resolução RDC 44/09 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Com isso, drogarias e farmácias com instalações em redes de supermercados estão desobrigadas de comercializar medicamentos sem prescrição médica do lado de dentro do balcão, o que obrigaria o consumidor a solicitar o produto a um vendedor ou a um farmacêutico.
Além disso, a decisão judicial garante ainda que farmácias continuem a vender produtos de conveniência, tais como pilhas e barras de cereais. A resolução RDC 44/09 trata das novas regras para o comércio de medicamentos, em vigor desde quinta-feira (18) no País. Pela determinação da Anvisa, remédios de uso contínuo, como analgésicos, antitérmicos, antiácidos, não deveriam ficar ao alcance dos clientes por induzir à automedicação.
De acordo com a Abras, a medida configura tutela antecipada – termo jurídico que diz respeito a uma decisão provisória que adianta um direito, antes mesmo da decisão final – e o órgão sanitário será chamado para se manifestar sobre o assunto.
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