O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 8.593/12, de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, sobre o tempo de atendimento ao público nos checkouts de supermercados e hipermercados do município.
A liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade impede que as lojas da cidade sejam multadas ou recebam qualquer fiscalização referente à aplicação da lei. Pela decisão “(…) A relevância da argumentação trazida na peça inaugural, somada à previsão de sanções, que, inclusive, já estão sendo impostas aos estabelecimentos (fls. 58/60), recomendam a concessão da liminar pretendida, ficando suspensa a aplicação do diploma inquinado de inconstitucional, até o julgamento do feito pelo C. Órgão Especial”.
Na cidade, os supermercados com mais de mil metros quadrados tinham de comprovar o tempo de espera dos consumidores por meio de “bilhete de senha”. Esse documento devia constar mecanicamente o horário em que o atendimento ao cliente fosse realizado. A legislação previa, ainda, multas por atraso nos atendimentos.
Veja aqui a íntegra da liminar.
