O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 6975/2009, de Araraquara, no interior de São Paulo, sobre o tempo de atendimento ao público nos checkouts de supermercados e hipermercados do município. A decisão impede que as lojas da cidade sejam multadas ou recebam qualquer fiscalização referente à aplicação da lei.
Pela liminar: “(…) A relevância da argumentação trazida na peça inaugural, somada à previsão de sanções, que, embora não se tenha notícia da imposição, podem ser aplicadas pelo ente municipal a qualquer momento, eis que decorrido o prazo trazido pelo art. 3º, da referida Lei, recomendam a liminar pretendida, ficando suspensa a aplicação do diploma inquinado de inconstitucional, até o julgamento do feito pelo C. Órgão Especial”.
O Prefeito de Araraquara e o Presidente da Câmara Municipal estão sendo comunicados sobre a liminar concedida, ao tempo em que deverão manifestar-se sobre a medida.
A Associação Paulista de Supermercados (APAS) também obteve êxito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) dos municípios de Santos e São José dos Campos, obtendo liminar em leis similares sobre o tempo máximo de espera em filas de supermercados.
Acesse aqui a íntegra da decisão de Araraquara.
