O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no último dia 11 de maio no Diário Oficial da União a Portaria nº 917 para a criação de um Grupo de Trabalho voltado ao estudo do ponto eletrônico. Dedicado à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, o grupo não afeta o prazo de 1º de setembro de 2011 para a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto.
Segundo o texto, o grupo, já previsto pela Portaria nº 373, de 25 de fevereiro de 2011, terá participação do governo, empregadores e trabalhadores, mas em diferentes proporções. Serão três auditores-fiscais do Trabalho, um representante da Secretaria de Relações do Trabalho, um representante do Gabinete do ministro Carlos Lupi, um advogado da União, três representantes dos empregadores e três representantes dos funcionários. Para cada representante deverá ser indicado um suplente e a coordenação caberá à Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Além da composição determinada pela Portaria, o grupo poderá convidar como colaboradores outras instituições ou órgãos técnicos credenciados. As indicações dos componentes deverão ser feitas até o próximo dia 26 de maio e os integrantes não serão remunerados, ficando as despesas por conta do órgão ou da entidade que representam.
O prazo para a conclusão do trabalho e apresentação do relatório é de 60 dias a partir da publicação da relação dos nomes dos membros do grupo.
Para ler a íntegra da Portaria, clique aqui.
