O Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa nº 112, com o objetivo de atualizar e aperfeiçoar as normas para o registro público de empresas. As alterações propiciam um ambiente mais favorável para a realização de negócios, oferecendo segurança jurídica aos atos empresariais e simplificando a burocracia. As medidas beneficiam diretamente os empresários e empreendedores.
Entre as mudanças está a simplificação das regras para publicação das sociedades anônimas (S.A.), a revogação do tipo jurídico Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), o estabelecimento de requisitos para o registro de empresas enquadradas como startups, entre outros.
A normativa estabelece, ainda, uma nova Ficha de Cadastro Nacional. Além dos dados de registro que já alimentam o sistema, devem passar a ser coletados e cadastrados dados referentes aos mandatos, poderes e atribuições dos administradores e/ou diretores.
Confira, abaixo, um resumo das medidas contempladas instrução normativa.
- Aprova a nova Ficha de Cadastro Nacional (FCN);
- Revoga o tipo jurídico Eireli;
- Simplifica as publicações das sociedades anônimas (S.A.);
- Inclui regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
- Estabelece os requisitos para registro de empresas enquadradas como startups;
- Facilita liquidação e dissolução de sociedade em caso de falecimento de sócio;
- Permite uso do número do CNPJ como nome empresarial para o empresário ou sociedade;
- Simplifica identificação de atividade na declaração de objeto social;
- Retira obrigatoriedade de residência no Brasil para diretores de sociedades anônimas;
- Proíbe solicitação de contrato padrão pelas Juntas Comerciais;
- Amplia situações consideradas como atos meramente cadastrais;
- Determina que a emissão de Certidão seja feita conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGP