Usando como base o princípio da insignificância, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, absolveu na última quarta-feira (19) um homem de 41 anos condenado pelo furto de uma peça de picanha, avaliada em R$ 52. O caso ocorreu em maio de 2018, no Guará, uma das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Na decisão, o ministro afirma que, apesar do STF ter se posicionado no sentido de afastar a aplicação do princípio da insignificância aos reincidentes, o caso tem particularidades que justificam a absolvição do réu. De acordo com o ministro, devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu o delito, e não os atributos inerentes ao agente, como o fato de ser reincidente. Mendes crítica que todo o aparelho estatal (polícia e judiciário) tenha sido movimentado para condenar uma pessoa pelo furto de uma peça avaliada em R$ 52.
De mal a pior
Na câmara dos deputados, tramita o Projeto de Lei 4540/21 de autoria da Deputada Federal Talíria Petrone (Psol-RJ), que pretende alterar o artigo 155 do Código Penal, avalizando o furto por necessidade e o furto insignificante. O projeto substitui a pena de reclusão pela pena restritiva de direitos, ou aplicar somente a pena de multa para furtos em pequeno valor, quando não couber a absolvição.
De acordo com a pesquisa de perdas, o setor perde R$ 2,7 bilhões por ano no estado de São Paulo. O índice geral de perdas no setor foi de 1,88% em 2021, sendo que as carnes equivalem a 2,62% deste montante. As perdas são divididas em duas categorias: perdas conhecidas (produtos sem condições de venda) e perdas não identificadas (furtos).