O ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, antes de deixar o Governo, editou a Medida Provisória 518 que trata da possibilidade de criação do cadastro positivo de consumidores.
O objetivo da MP é facilitar a concessão de crédito para pessoas jurídicas e físicas, tanto empréstimos quanto financiamentos, bem como a aprovação de compras a prazo e outras transações comerciais que possam ter algum risco financeiro.
De acordo com a redação da MP, os bancos de dados somente poderão armazenar informações objetivas, claras, verdadeiras, de fácil compreensão e que sejam necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.
Foram proibidas anotações que envolvam juízo de valor e detalhes que possam afetar os direitos e garantias individuais. Outro ponto explorado na MP foi de que a abertura do cadastro positivo depende de autorização do consumidor. A pessoa cadastrada poderá, além de solicitar o cancelamento do registro a qualquer tempo, ter acesso às informações sobre ela existentes no banco de dados.
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Fonte: JusBrasil
