A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. A matéria enviada ao Senado regra para a carteira assinada e contratos de aprendizagem e jornada parcial.
Com o texto atual, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda pagará uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador com contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos. Podendo ser prorrogada pelo Poder Executivo Federal exclusivamente para as gestantes, a princípio as regras têm vigência de 4 meses (120 dias) contados da edição da MP, que ocorreu em 28 de abril.
O substitutivo aprovado, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de qualificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça. Leia o conteúdo completo no site da Câmara.