O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no dia 03 de outubro a Portaria nº 664, que aprova uma série de exigências para a produção e venda de carne moída pelos frigoríficos brasileiros. O objetivo é assegurar a qualidade e segurança dos produtos, além de oferecer mais transparência aos consumidores. A consultoria jurídica da APAS esclarece que as novas regras não são válidas para supermercados e açougues, apenas para os frigoríficos que fornecem pacotes prontos do produto às lojas.
“Segundo o MAPA a medida é direcionada para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), visando modernizar processos produtivos e procedimentos industriais. Portanto, não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor”, explica o comunicado jurídico enviado aos associados nesta semana. O documento ressalta ainda que cada pacote de carne moída deve ter o peso máximo de 1kg, sendo expressamente proibido o seu fracionamento no comercio varejista.