Para garantir a qualidade do café brasileiro oferecido aos consumidores, entrou em vigor em 23 de fevereiro o Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado em Grão e Torrado e Moído. A partir de agora, fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento vão colher amostras do produto nos pontos de venda e analisar suas questões: a presença de matérias estranhas e impurezas (se houve adição de outro produto ao café) e o percentual de umidade (teor de água).
“Essa norma permitirá que o consumidor brasileiro tenha à sua disposição um café puro, o que atende ao principal requisito de qualidade do produto. A ação é de interesse de toda a cadeia produtiva, principalmente dos produtores”, ressalta o secretário de Produção e Agroenergia, Manoel Bertone.
Após análise de microscopia, será considerado café dentro do padrão de qualidade aquele que apresentar percentual máximo de 1% de impurezas, como cascas, paus e restos de folha do cafeeiro. Já o percentual máximo admitido de matérias estranhas (sementes de milho, açaí e fragmentos metálicos do moinho do café), será de 0,1%. Além disso, o produto deve ter, no máximo, 5% de umidade.
Em caso de irregularidades, o industrial será notificado e terá três dias para contestar o resultado apresentado pelo Ministério da Agricultura. Se as distorções em relação à norma legal forem confirmadas, será lavrado auto de infração e aberto processo administrativo. As penalidades poderão ser advertência, suspensão da comercialização, apreensão ou multa. Os valores variam de R$ 2 mil a 5 mil, por lote.
Além dos testes de impureza e umidade, a análise sensorial avaliará a fragrância do pó, o aroma, a acidez, o sabor e a qualidade da bebida. A exigência do teste foi prorrogada por dois anos, por meio da Instrução Normativa nº 6, publicada em 23 de fevereiro no Diário Oficial da União (DOU).
O produto que apresentar mal estado de conservação, odor ou aparência impróprios, além de percentual de matérias estranhas, sedimentos e impurezas igual ou superior a 1,3%, será desclassificado. Nessa condição, o café terá a venda proibida e caberá ao Ministério da Agricultura autorizar a utilização do produto para outros fins que não seja a alimentação humana.
Fonte: MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
