O Projeto de Lei 174/2006, aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 13 de novembro, o qual estabelece que os comerciantes terão que discriminar, nas notas fiscais, os valores de impostos cobrados pelos produtos e serviços, requer análise mais detalhada por parte do varejo, em especial dos supermercados.
Informar aos consumidores o valor dos impostos, na visão da Associação Paulista de Supermercados (APAS), é uma questão de cidadania e uma forma transparente de mostrar a alta carga tributária paga por eles embutida no preço final dos produtos. Ter essas informações é um direito de quem compra, de acordo com o inciso III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, esse projeto de lei possibilita ao cidadão conhecer o modelo atual de cobrança de impostos. O que mais importa, na opinião do setor de supermercados, é divulgar o valor total dos impostos em cada compra.
Em alguns países essa é uma prática comum, ou seja, as notas fiscais trazem o valor da compra acrescido de impostos, sob denominações específicas em apenas uma linha.
Como descrito no PL 174/2006, a discriminação dos impostos resultaria em um grande esforço do comércio, pois exigiria adaptação de softwares e hardware para informar a complexidade dos tributos nas notas fiscais, o que viria a onerar a operação. Pelo sistema mais simples, com o valor total em apenas uma linha, mesmo havendo custos adicionais para operacionalizar a mudança, todos ganharão posteriormente, tornando-se uma base confiável para a tão necessária reforma tributária.
