Desde 16 de outubro de 2012 passou a vigorar a nova Resolução do parcelamento ordinário de ICMS, identificada como Resolução Conjunta SF/PGE nº 2, de 15 de outubro de 2012, que revoga a Resolução SF nº 99, de 13 de outubro de 2010. Também entrou em vigor a Resolução SF nº 72, de 15 de outubro de 2012, que dispõe sobre os respectivos acréscimos financeiros.
A nova Resolução Conjunta trata do instituto do parcelamento de débitos fiscais, com novos critérios permitem melhores condições aos contribuintes com débitos com a Fazenda regularizarem sua situação. Com isso, o limite de parcelamento passou de 36 meses para 60 meses.
Além disso, o governo implantou um novo sistema de prestações constantes, no qual a parcela mensal permanece inalterada até o final do prazo de quitação dos débitos fiscais. Esta nova regra substitui a anterior que previa o pagamento de valores crescentes até o final do acordo.
Os percentuais de acréscimos financeiros para as cotas mensais ficaram de 1% ao mês para parcelamentos até 12 meses; 1,2% para débitos divididos de 13 a 36 parcelas; e 1,4% para períodos de 37 a 60 meses.
O valor mínimo de parcela permanece em R$ 500, assim como o prazo para rompimento de 90 dias. As possibilidades de se efetuar reparcelamento e postergação de prestações mensais não foram alteradas.
Os débitos declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS podem ser parcelados por meio de acesso ao site do Posto Fiscal Eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br). Já os pedidos de parcelamento de débitos fiscais inscritos na dívida ativa e ajuizados são efetuados também por via eletrônica pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br, da Procuradoria Geral do Estado.
