As operadoras de cartões de crédito – administradoras, bancos, lojas – terão de cumprir nova regulamentação a partir desta terça-feira (1º de março), quando entram em vigor parte da Resolução nº 3.919/2010 e a Circular nº 3.512/2010, do Conselho Monetário Nacional. As mudanças serão feitas em etapas, que devem ser concluídas até junho de 2012.
Nesta primeira etapa, haverá uma redução do número de tarifas – das atuais 40 para o máximo de cinco – e a padronização dos tipos de cartão a serem oferecidos, limitados a básico e diferenciado, nacionais ou internacionais. Na segunda etapa, com início em 1º de junho, o pagamento mínimo não poderá ser inferior a 15% da fatura; de 1º de dezembro deste ano em diante, o pagamento mínimo terá que ser de 20%.
Os extratos deverão trazer informações claras sobre o custo efetivo total e as operadoras não poderão incentivar o uso do crédito rotativo. O objetivo é reduzir o endividamento dos consumidores. Também entra em vigor um compromisso firmado pela Associação Brasileira de Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs) com o Ministério da Justiça para a melhoria dos serviços prestados ao consumidor.
O compromisso inclui não enviar cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor; entregar o contrato com um sumário contendo as principais informações para o consumidor; fornecer na fatura informações claras e objetivas sobre juros e encargos a serem cobrados sobre os valores remanescentes no caso do pagamento do valor mínimo.
Acesse aqui a Circular Nº 3.512, de 25 de novembro de 2010
