Começam a valer no próximo dia 1º de junho as novas regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional para os cartões de crédito. Determinadas na resolução n° 3.919/2010, as mudanças foram motivadas pelo número de reclamações por cobranças indevidas registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, que integra PROCONs de todo o País.
As novas regras estipulam que poderão ser oferecidos apenas dois tipos de cartões de crédito, os básicos e os diferenciados, nacionais ou internacionais. Aos cartões do tipo básico fica vedada a associação a programas de benefícios ou recompensas. Já para os cartões diferenciados é permitida a cobrança de anuidade diferenciada por conta dos serviços. A anuidade do cartão básico deve ser, obrigatoriamente, menor do que a do cartão diferenciado.
Segundo a resolução, a partir de junho, apenas cinco tarifas poderão ser cobradas dos consumidores: a anuidade, o pedido de uma segunda via do cartão, o uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, a avaliação emergencial de linhas de crédito e o uso do cartão para pagamento de contas.
Os demonstrativos e faturas mensais também passarão por mudanças. A informação sobre os encargos cobrados deve ficar explícita e ser apresentada de forma separada, de acordo com cada operação realizada. Também deverá constar na fatura o valor a ser cobrado no mês seguinte, caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo, que passará para 15% do valor do saldo total da conta do cartão. Em 1º de dezembro, o pagamento mínimo obrigatório sobe para 20% da fatura.
Fonte: Ministério da Justiça
