Medida era defendida pela ABRAS e atende o anseio supermercadista sobre os diferentes métodos de aplicação de sanções administrativas em fiscalizações
Na última quarta-feira (8/12), foi alterado o decreto que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). O Decreto Nº 10.887, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, busca tornar o processo administrativo mais eficiente aos olhos da segurança jurídica aos princípios instados do Código de Defesa do Consumidor.
O antigo Decreto (2.181/1997) não acompanhava as novas leis editadas pelo Congresso Nacional, como, por exemplo, o novo Código de Processo Civil, a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e a Lei nº 13.140, que trata da autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública. Em depoimento ao site do Governo Federal, o ministro Anderson Torres explicou que “essa modernização era necessária para que pudesse acompanhar as novas leis editadas. Com isso, teremos mais transparência, segurança jurídica e padronização dos procedimentos”.
Agora a aplicação de sanções estão o detalhamento das etapas do processo administrativo sancionatório com maior transparência. Espera-se que deste modo não tenhamos mais decisões conflitantes, uma vez que os entendimentos sobre os processos tendem a ser uniformes.
Também foram promovidas alterações nos procedimentos administrativos sancionadores com medidas mais objetivas na aplicação de penas às infrações das relações de consumo, evitando abusos ou ilegalidades por parte de determinado órgão. Desta forma, quando a atividade econômica for de risco leve, irrelevante ou inexistente, a autuação, somente ocorrerá na segunda visita, salvo casos de reincidência, fraude ou resistência à fiscalização.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) também será possível com o objetivo de reparar o dano causado aos consumidores encerrando brevemente eventual discussão. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) deve adotar iniciativas de diálogo e capacitação dos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para facilitar a implementação do novo Decreto para aprimorar os órgãos que atuam na proteção e defesa do consumidor.