Os benefícios fiscais do “Outono Tributário”, pacote de medidas anunciado na semana passada pelo Estado de São Paulo, não chegam ao varejo e, em consequência, não reduzem o preço para o consumidor final. No entanto, o setor manufatureiro se beneficia. Em grande parte, as medidas reduzem a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para a indústria de diferentes setores. O problema é que a estrutura de incidência desse tributo impede que desonerações em uma única ponta da cadeia se alastrem pelo restante dela.
De maneira simplificada, o que acontece é que, ao baixar a alíquota do ICMS para o setor industrial, reduz-se proporcionalmente o “crédito de ICMS” resgatado pelo varejo. Assim, se o varejista quiser manter sua margem de lucro, não poderá cortar os preços. De acordo com Clóvis Panzarini, ex-coordenador da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), “reduções das alíquotas no meio da cadeia não têm efeito prático para o varejo e não mudam nada para o consumidor”. Panzarini defende medidas mais amplas, que diminuam as alíquotas para toda a cadeia, ou seja, desonerem o ICMS. Desse modo, o consumidor poderia ser beneficiado.
Substituição tributária
Além disso, vários produtos fabricados no Estado de São Paulo estão sujeitos ao regime de substituição tributária, no qual todo o ICMS da cadeia é antecipado pela indústria. Segundo Welinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil, o regime de antecipação anula qualquer efeito da desoneração para o restante da cadeia.
Nessa situação estão os produtos da linha branca, como fogão, geladeira, freezer e máquinas de lavar e secar, que na versão 2011 do “Outono Tributário” foram contemplados com redução da alíquota do ICMS de 18% para 7%.
Fonte: Diário do Comércio
