No Brasil, a atividade de lobby muitas vezes é associada à corrupção quando, na realidade, é uma forma legitima em que diferentes setores da sociedade buscam ser ouvidos na construção de políticas públicas. De acordo com especialistas, para evitar negociações criminosas é necessário que o lobby seja regulamentado no país. “Basicamente o lobby é representar e exercer influência apoiando diretamente o poder público para que este tome a melhor decisão possível. Se trata de analisar cenários, prever movimentos, criar contramedidas e até mesmo manobrar opinião pública. É uma atividade que precisa da regulamentação para que a ética e a transparência sejam premissas para todos os atores”, explica Rodrigo Marinheiro, gestor de Relações Institucionais e Governamentais da Associação Paulista de Supermercados (APAS).
Este tipo de negociação faz parte do jogo político, já que a sociedade civil tem o direito de participar dos processos decisórios. O problema é quando são oferecidas vantagens em troca de favorecimentos, como viagens, presentes ou dinheiro. Estas são formas criminosas de comprar o apoio de agentes políticos.
A principal proposta para regulamentar o lobby está contida no Projeto de Lei 1202/2007 da Câmara dos Deputados. O texto, apesar de antigo, está atualizado e foi discutido em comissões e lido no Plenário. A advogada de Relações Institucionais e Governamentais da APAS, Ana Beatriz Ávila ressalta a importância de regulamentar a atividade no Brasil. “A regulamentação do lobby no Brasil é essencial. A defesa de interesses legítimos junto à classe política feita por profissionais contribui fortemente para o desenvolvimento da democracia. Em países como os Estados Unidos, aonde a regulamentação já existe, os escândalos de corrupção são raros”, afirma.
Carolina Venuto, presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), em entrevista para o site Jota, explica que mesmo sem a regulamentação existem códigos de conduta que devem ser respeitados. “Ainda não temos regulamentação, mas há arcabouço legislativo, incluindo o Código Penal, com o que não podemos fazer. Há códigos de conduta da alta administração para a conduta dos agentes públicos e lei de acesso à informação, que tocam no assunto”, comenta.