Mercado interno fortalecido contribui para diminuir as falências em 2007
Os pedidos de falência diminuíram no mês de julho, aponta estudo nacional da Serasa. De janeiro a julho de 2007 foi registrada uma queda de 29,1% no volume de falências requeridas. Houve 1.729 pedidos de falência, em todo o país, contra 2.437 requerimentos no mesmo período de 2006.
De acordo com o levantamento da Serasa, as falências decretadas também caíram na relação dos sete primeiros meses de 2007 com o mesmo período de 2006. O recuo foi de 21,3%. No acumulado de janeiro a julho deste ano, foram decretadas 899 falências e nos primeiros sete meses do ano passado, foram 1.142.
Nos sete primeiros meses deste ano, houve 168 pedidos de recuperação judicial contra 151 requerimentos no mesmo período do ano passado, o que significou uma alta de 11,3%. As recuperações judiciais deferidas totalizaram 123 eventos de janeiro a julho de 2007. No mesmo período de 2006, esses registros somaram 84 eventos. A alta no período foi de 46,4%. No acumulado dos primeiros sete meses deste ano, as recuperações judiciais concedidas registraram 10 eventos, contra 5 de janeiro a julho de 2006, com um aumento de 100% no período.
Em relação aos pedidos de recuperação extrajudicial, foram 5 nos sete primeiros meses deste ano e 1 no mesmo período de 2006. Foi homologada 1 recuperação extrajudicial no acumulado de janeiro a julho deste ano, e não houve homologação desse evento em 2006.
Em julho de 2007
No sétimo mês deste ano, houve um recuo de 30,8% no volume de falências requeridas, sendo que em julho de 2007 foram registrados 229 pedidos e no mesmo mês de 2006, foram 331. Já as falências decretadas aumentaram 3,1% em julho de 2007, na comparação com julho de 2006. No sétimo mês deste ano, foram decretadas 133 falências de empresas ante 129 em julho do ano passado, em todo o país.
Segundo o levantamento da Serasa, maior empresa do Brasil em pesquisas, informações e análises econômico-financeiras para apoiar decisões de crédito e negócios, em julho de 2007 foram registrados 16 pedidos de recuperação judicial, enquanto no mesmo mês de 2006, os requerimentos totalizaram 20 eventos, o que significou uma queda de 20,0%.
As recuperações judiciais deferidas totalizaram 24 eventos, no sétimo mês deste ano, enquanto em julho de 2006, foram deferidas 11 recuperações judiciais. A alta registrada no período foi de 118,2%. Em julho de 2007, não houve nenhuma recuperação judicial concedida e, em julho de 2006, tampouco.
Quanto aos requerimentos de recuperação extrajudicial, houve 1 evento em julho de 2007, e nenhum pedido no sétimo mês de 2006. Nenhuma recuperação extrajudicial foi homologada em julho de 2007 ou em julho de 2006.
Cadastro positivo
Para os técnicos da Serasa, a melhoria da atividade econômica, sobretudo com o fortalecimento do mercado interno, tem promovido a queda das falências, tanto na comparação de iguais meses (julho de 2007 com julho de 2006) quanto na dos acumulados dos sete primeiros meses deste ano e do anterior.
O crescimento das recuperações, principalmente na relação entre acumulados, evidencia que estes instrumentos criados pela nova Lei de Falências, em 2005, finalmente foram absorvidos pela cultura do mercado, fazendo com que dificuldades financeiras momentâneas das empresas não acabem se traduzindo em insolvência. Os fatores que impactam a administração financeira das organizações são: os juros ainda elevados, na utilização de capital de terceiros; o real valorizado, para as empresas exportadoras; e a inadimplência, de fornecedores e clientes, no caso dos negócios que não utilizam critérios adequados para concessão de crédito e gerenciamento do risco.
Os indicadores de falências e recuperação judicial e extrajudicial serão também influenciados favoravelmente com a aprovação do projeto de lei que trata do cadastro positivo sobre o crédito. Essa nova legislação possibilitará o estabelecimento de políticas mais adequadas aos diversos tomadores de crédito, o que significará maior segurança nessas transações e, portanto, redução de custos e ampliação de recursos e abrangência, tanto para pessoa física quanto para jurídica.
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