O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu em 29 de julho dúvidas de empresas e entidades sindicais, que procuraram o ministério para obter informações sobre a portaria que disciplina o ponto eletrônico.
Segundo o ministério, as pequenas empresas, aquelas que possuem até 10 empregados, estão isentas da utilização de qualquer sistema de ponto eletrônico. Já aquelas com mais de 10 empregados podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos, manual ou mecânico.
Quanto à questão do alto custo do aparelho para o registro do ponto eletrônico, levantada por algumas entidades e empresas, o MTE informou que o valor do aparelho é em torno de R$ 2.850,00, preço próximo ao dos equipamentos anteriores, que não possuíam segurança quanto à manutenção da inviolabilidade e integralidade das marcações efetuadas pelos trabalhadores e que não emitiam o comprovante para o empregado. O ministério afirma ainda que há mais de 66 modelos registrados no MTE, diversos outros em processo de registro e mais outros sob análise dos órgãos técnicos.
O ministério esclareceu ainda que o trabalhador não está obrigado a guardar o comprovante de registro do ponto eletrônico, que será impresso a cada marcação. A guarda do documento vai depender da decisão de cada trabalhador.
A portaria (nº 1.510/09) que disciplina o uso do ponto eletrônico entrará em vigor em agosto e a fiscalização começa no dia 26 do mesmo mês.
Fonte: Portal Exame
