O convênio firmado entre a APAS e o governo do Estado de São Paulo para o fim da distribuição de sacolas plásticas nos supermercados paulistas a partir de janeiro de 2012 e, mais recentemente, a lei assinada no município de São Paulo que proíbe o varejo da Capital de oferecer sacolinhas a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem geraram dúvidas nos consumidores.
Em comum, as iniciativas estimulam o consumidor a diminuir o uso e o descarte de sacolas plásticas, que demoram cerca de 300 anos para se decompor, prejudicam a vida marinha, entopem bueiros e, por serem produzidas com petróleo, geram, em sua fabricação, gases de efeito estufa que agravam o aquecimento global.
Mas, enquanto a parceria assinada na abertura do 27º Congresso de Gestão e Feira Internacional de Negócios em Supermercados – APAS 2011 está baseada em uma campanha educativa e sem força de lei, a norma assinada pelo prefeito Gilberto Kassab estipula multas de até R$ 50 milhões para os estabelecimentos que insistirem em oferecer as sacolas plásticas.
Para explicar as diferenças entre as medidas municipal e estadual e diminuir dúvidas, a APAS lista abaixo as respostas para algumas perguntas recorrentes.
Como transportar as compras sem sacolas plásticas?
O consumidor pode criar o hábito de carregar uma sacola retornável dentro de sua bolsa ou em seu veículo, de forma a sempre ter em mãos, no momento da compra, uma embalagem adequada. Outras opções são utilizar carrinhos de feira, mochilas ou caixas de papelão.
Nas situações em que nenhuma dessas opções estiver disponível, o consumidor das cidades do interior e do litoral poderá adquirir embalagens biodegradáveis vendidas nos supermercados a cerca de R$ 0,19 cada. Para os clientes paulistanos, a opção será adquirir sacolas reutilizáveis, como as de algodão ou lona, comercializadas nos pontos de venda.
Quais são as exceções?
No caso da campanha estadual de conscientização para substituição das embalagens plásticas, o foco serão os supermercados. Já no município de São Paulo, a iniciativa é válida para todo o comércio, desde farmácias e shoppings até lojas de roupas.
Quanto aos produtos, a lei sancionada no último dia 19 de maio na capital paulista não se aplica às embalagens originais das mercadorias, às embalagens de itens vendidos a granel e às embalagens de alimentos que vertam água, por isso, itens como os hortifrutis comercializados em feiras livres e supermercados, peixes e carnes poderão continuar sendo embalados em sacos plásticos descartáveis. A norma também não faz restrições ao uso de sacolas de papel.
Como descartar o lixo sem usar sacolinhas?
Os consumidores deverão adquirir embalagens específicas, como os sacos pretos de grande capacidade, feitos em sua maioria com plástico reciclado. Outras opções são utilizar os sacos plásticos que continuarão a ser distribuídos em compras de alimentos que vertam água ou vendidos a granel, ou utilizar jornal para acomodar os resíduos quando estes estiverem acumulados em pequenas quantidades.
