O Vereador Fernando Holiday (NOVO) apresentou o Projeto de Lei 148/2022 que pretende revogar a Lei Municipal nº 17.674/21, que dispõe sobre a proibição da venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares na Cidade de São Paulo. Na justificativa do PL, o vereador diz “já existir legislação federal que trata do assunto em testilha. Trata-se da Lei Federal nº 5.991/73 e da Lei Federal nº 10.742/00. Logo, é forçoso concluir pela prescindibilidade da Lei Municipal nº 17.674/21. Por esta razão, e com a finalidade de evitar eventuais abusos de poder perpetrados contra a grande rede de associados aos Supermercados, é a presente para solicitar a aprovação desta Propositura junto aos meus pares”.
O projeto deverá ser apreciado pelas Comissões correspondentes e, posteriormente, apreciado pelo plenário da Câmara Municipal de São Paulo. Dada a relevância do Legislativo da capital paulista para todos os 644 municípios do Estado e também para o Brasil, a APAS segue acompanhando a tramitação deste Projeto de Lei que busca corrigir distorções patrocinadas por grupos que representam os interesses das farmácias em manter uma reserva de mercado coibindo o livre comércio e afrontando o direito de escolha do consumidor. “A expectativa é positiva para a tramitação deste Projeto de Lei, pois outras Leis ineficazes já foram revogadas antes pela Câmara Municipal de São Paulo. Portanto iremos apoiar, não faz sentido existir uma Lei que não traz inovação alguma no ordenamento jurídico, é completamente inócua”, explica Rodrigo Marinheiro, Executivo de Relações Institucionais das APAS.
O vereador Fernando Holiday é autor do “Revogaço”, Lei nº 17.468, de 10 de setembro de 2020, que promoveu a revogação de 44 Leis ociosas no município de São Paulo, acabando com burocracias e regras sobrepostas. A iniciativa de promover a revogação de diversas Leis já aconteceu em 12 de dezembro de 2005, não é inédita, com a Lei Municipal 14.106 assinada pelo então prefeito José Serra. Na ocasião foram revogadas mais de 1.000 (mil) outras Leis que não surtiam efeito.
Relembre o Caso da Lei que pode ser revogada
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), vetou parcialmente o inócuo Projeto de Lei do médico e ex-vereador Gilberto Natalini (PV), que teve coautoria dos vereadores Edir Sales (PSD-SP) e Aurélio Nomura (PSDB), proibindo a venda de Medicamentos Isentos de Prescrição médica (MIP’s) nos supermercados da cidade de São Paulo e garantindo a reserva de mercado dos MIPs às farmácias, bem como o consequente preço alto aos consumidores.
Impopular por não atender os interesses da população, que gostaria de ter acesso democrático a medicamentos isentos de prescrição com preço melhor, o Projeto de Lei 615/2018 tramitou por 1052 dias até ser aprovado pela câmara dos vereadores em sessão simbólica juntamente com outros 59 projetos de Lei. Ao seguir para a sanção do Prefeito Ricardo Nunes (MDB), o Projeto de Lei teve artigos importantes vetados e foi sancionado propositadamente de forma inócua na forma da Lei nº 17.674/2021. Veja os artigos vitais que foram vetados pelo Prefeito de São Paulo:
“Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará nas seguintes penalidades:
I – multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada em caso de reincidência;
II – suspensão do alvará de funcionamento na terceira autuação.
Art. 3º O valor das multas estabelecidas pelo art. 2º será recolhido em favor do Fundo Municipal de Saúde e atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação”.