Com amplo apoio da ABRAS, APAS, UNESC (União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços) e parlamentares da FCS (Frente Parlamentar de Comércio e Serviços), que mobilizaram suas bases aliadas, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que prevê o retorno das grávidas ao presencial após imunização completa. A medida muda a Lei 14.151/21, atualizando as regras sobre trabalho de gestantes durante a pandemia. O texto aprovado seguiu para sanção presidencial, com a aprovação do Presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), o Projeto de Lei se tornará Lei e entrará em vigor.
De acordo com o substitutivo da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), que foi aprovado na cessão de ontem, esse afastamento será garantido apenas se a gestante ainda não tiver sido totalmente imunizada.
Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
– encerramento do estado de emergência;
– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para a relatora, deputada Paula Belmonte, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”, explicou a deputada ao site da Câmara Legislativa. “Temos de corrigir esses equívocos, preservar a saúde em virtude da vacinação e manter a renda das mulheres”, afirmou o deputado Tiago Dimas, autor do texto original. A deputada Erika Kokay (PT-DF), por sua vez, tentou obstruir a votação do projeto alegando que “em vez de defender as mulheres, é um projeto misógino, contra as mulheres. Nem aquelas com comorbidades estarão protegidas”.
Veja abaixo os destaques do site da câmara sobre o Projeto de Lei aprovado, a reportagem e a íntegra do Projeto de Lei que seguiu para a sanção do Presidente Jair Bolsonaro:
Termo
Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.
Comorbidades
A emenda do Senado rejeitada pelo Plenário da Câmara acabava com a possibilidade de assinatura desse termo, garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.
Gravidez de risco
De acordo com o texto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
Clique e veja a íntegra do Projeto de Lei aprovado
Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.
Assista a reportagem no vídeo abaixo: