Conforme informado aos associados da APS nesta terça-feira (27 de dezembro), foi oficializada por meio da publicação no Diário Oficial da União a Portaria 2.686/11, que altera a Portaria 1.510/09 sobre o Registro Eletrônico de Ponto, para estabelecer os novos prazos conforme abaixo:
– Para grandes e médias empresas que exploram atividades no comércio em geral, na indústria e no setor de serviços, o prazo para o uso obrigatório do Ponto Eletrônico á a partir de 02/04/12;
– Empresas que exploram atividades agroeconômicas, o prazo para o uso obrigatório do Ponto Eletrônico é a partir de 01/06/12;
Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o prazo para o uso obrigatório do Ponto Eletrônico é a partir de 03/09/12.
Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação: 28/12/11. Acesse aqui a íntegra.
