Altera a Portaria CAT-144, de 30.12.2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681 , de 24.07.2007, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens adiante indicados das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT- 144/2014 , de 30.12.2014:
I – na tabela 6. “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:
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Descrição/Tipo de produto |
Funada (41) |
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EMBALAGEM PET de 1751 a 2499 ml |
3,15 |
II – na tabela 8. “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:
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Descrição/Tipo de produto |
RC Cola (55) |
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EMBALAGEM PET de 1751 a 2499 ml |
3,15 |
