A PORTARIA NORMATIVA Nº 00185/2022, que institui diretrizes para a dupla visita da Fundação Procon para nas atividades classificadas como baixo risco das classificações econômicas que compõem os CNAEs 4711-3 (comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios), 4724-5 (comércio varejista de hortifrutigranjeiros) e 4693-1 (comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários) foi publicada no Diário Oficial neste sábado (17) e entrará em vigor no dia 15 de dezembro.
Com isso, de acordo com as diretrizes citadas e critérios estabelecidos na publicação, torna-se obrigatório o caráter educativo e não punitivo da primeira visita de fiscalização da Fundação Procon SP. Deste modo, o Governo do Estado de São Paulo cumpre com o anúncio feito pelo governador Rodrigo Garcia durante a solenidade que empossou o presidente Pedro Lopes, os conselhos e diretorias da APAS na noite de 31 de agosto.
Dentre os critérios estabelecidos pelo órgão fiscalizatório estadual para a dupla visita dos agentes da Fundação PROCON antes da lavratura do Auto de Infração estão, por exemplo, a diferença de preços entre o caixa e a gondola, erro de comunicação visual e a falta de um dispositivo eletrônico de leitor de código de barras.
Já condutas ou situações que afetem a saúde do consumidor, prazo de validade, reincidência, fraude dentre outros estabelecidos na portaria não se enquadram nas especificações da Portaria para a Dupla Visita.
A possibilidade de correção da postura irregular, antes da aplicação da sanção, permite que os supermercados corrijam prontamente sua conduta, o que beneficia o consumidor.
Este é um importante avanço da APAS em seus pleitos setoriais, sendo esta publicação o resultado da constante evolução do relacionamento das lideranças do setor junto aos órgãos fiscalizadores para a melhoria contínua no ambiente de negócios e o amadurecimento nas relações de consumo.
Em decorrência das constantes tratativas da APAS com membros do governo do Estado, para um aprofundamento nos critérios adotados para a lavratura da infração, a Escola APAS realizará no dia 29 de setembro um webinar que responderá todas as dúvidas dos seus associados.