Idealizada pela Associação Paulista de Supermercados (APAS), Fundação PROCON-SP e IDEC, a campanha “PREÇO POR UNIDADE DE MEDIDA” consiste no programa voluntário do setor supermercadista em informar ao consumidor, no local dos produtos expostos à venda, além de seu preço à vista, o respectivo valor por unidade de medida (quilograma, litro, metro ou unidade). A referida campanha amplia e fortalece a relação de confiança com o consumidor, mediante a facilitação na comparação de preços de produtos idênticos, levando em consideração o elevado número de marcas e diferentes quantidades dos produtos expostos à venda.
Atualmente, os meios de comunicação têm noticiado, o aumento de denúncia que os órgãos de defesa do consumidor vêm recebendo em virtude da ação de diversas empresas, que diminuem o conteúdo das mercadorias sem alteração dos preços e a devida informação ao consumidor. Além disso, existe uma grande variedade de marcas e diferentes quantidades de produtos, o que já dificulta a escolha do consumidor pelo produto que mais estiver adequado em termos de preço.
Com a adoção destes procedimentos, iremos melhor atender o consumidor, garantindo-lhe a informação clara, precisa e ostensiva do produto adquirido.
A adesão à campanha, que, a exemplo da “De Olho na Validade”, será espontânea.
COMO ADERIR?
A comprovação da participação à campanha será demonstrada por meio da disponibilização do cartaz na(s) entrada(s) da(s) loja(s) que informe(m) a mesma aos consumidores (imagem da campanha com os modelos das etiquetas no padrão APAS), observando eventuais personalizações desenvolvidas pelos estabelecimentos participantes e que deverão, necessariamente, conter o convencionado nos modelos acima, a saber:
- O PREÇO POR UNIDADE DE MEDIDA é uma informação que estará destacada na etiqueta de preço convencional, abaixo do preço regular (como exposto no cartaz);
- As informações atuais da etiqueta não mudam.
- A informação “nesta embalagem” é importante para esclarecer o consumidor que os valores informados em centavos compõem o preço, motivo pelo qual devem estar no mesmo padrão e tamanho dos valores da primeira casa decimal;
- Na etiqueta de preço devem constar informações relativas às características do produto, preço total, preço por unidade de medida e código de barra, separados dos dados promocionais adotados pelo setor que devem ser informados em apartado;
IMPORTANTE: nos casos em que o conteúdo dos produtos na maior embalagem comercializada não supere 250 gramas ou 250 mililitros, a referência do preço por unidade de medida deverá ser informada em 100 g ou 100 ml. Nos casos em que os produtos comercializados tiverem apresentação superior a 10 metros, a referência do preço por unidade de medida será informada em 10 metros.
01 (um) quilo, quando a quantidade do |
01 (um) metro, quando a quantidade do |
|
01 (um) litro, quando a quantidade do |
01 (uma) unidade, quando a quantidade do |
DOWNLOADS: