Em mais uma operação de fiscalização ao cumprimento à Lei 13.747/09, conhecida como Lei da Entrega, a Fundação Procon-SP autuou 77 estabelecimentos comerciais, sendo 57 lojas virtuais e 20 lojas físicas. As autuações atingiram um total de 70 empresas, já que o mesmo estabelecimento pode ter apresentado irregularidade em mais de uma loja e foram feitas com base nas reclamações encaminhadas pelos consumidores aos postos de atendimento do Procon-SP e em monitoramento realizado pelos fiscais da fundação.
Foram autuadas empresas que não fixavam data e turno para a entrega de produtos – contrariando a Lei Estadual n° 13.747/09 -, e que não cumpriram o prazo estabelecido com seus consumidores – infração ao Código de Defesa do Consumidor. Houve também casos de fornecedores que cometeram ambas as infrações.
Os infratores responderão processo administrativo com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. Será assegurada ampla defesa e, ao final do processo, as empresas poderão ser multadas em valores que podem chegar a R$ 3,2 milhões. As empresas reincidentes em infrações de maior gravidade poderão sofrer outras penalidades, como a suspensão temporária de suas atividades.
A Lei da Entrega, que entrou em vigor em 8 de outubro de 2009, determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 7h às 12h; das 12h às 18h; e das 18h às 23h. Ainda de acordo com a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.
Fonte: IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
